CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

 

Deliberação CBH-SMG 06/97

 

Propõe alteração, corrigindo o Anexo II da Deliberação 03/96, e a Deliberação 04/96

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24.,Parágrafo Único de seu Estatuto, que lhe atribui competência para inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da ordem do dia;

CONSIDERANDO o Anexo II da Deliberação CBH-SMG 03/96 e a Deliberação 04/96 que propôs critérios para pontuação dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO; encontram-se desatualizadas em relação a Deliberação 01/97 do COFEHIDRO;

CONSIDERANDO a Deliberação COFEHIDRO 01/97, de 21/07/97, que altera para 40% o percentual da verba do FEHIDRO a ser aplicada a Fundo Perdido;

CONSIDERANDO alta a contrapartida a ser oferecida pelo tomador, de 50% no caso de financiamento;

DELIBERA:

Artigo 1. Fica excluído o Item 1.c do Anexo II da Deliberação 03/96.

Artigo 2. O item 3.3 do Anexo II da Deliberação 03/96 passa a ter a seguinte redação: "As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 3. da Deliberação 03/96 e representarão no máximo 40% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas na modalidade Fundo Perdido ultrapasse 40% dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade.

Artigo 3. Fica excluído o Item 1.c da Deliberação 04/96.

Artigo 4. O Item 3.3 da Deliberação 04/96 passa a ter a seguinte redação: "As solicitações a Fundo Perdido serão enquadradas conforme Artigo 3. da Deliberação 03/96 e representarão no máximo 40% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas na modalidade a Fundo Perdido ultrapasse 40% dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade.

Artigo 4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG.

 

Franca, 26 de Setembro de 1997.

 

 

Gilmar Dominici

Presidente CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo CBH-SMG